O Decreto-lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, que transpõe para o direito nacional a Directiva Comunitária 76/160/CEE, estabelece as normas aplicáveis à classificação das águas aptas à utilização para fins balneares, bem como as normas relativas à verificação da conformidade da qualidade das águas balneares costeiras e interiores e sua vigilância sanitária. Por despacho ministerial (nº 7845/2002, de 16 de Abril), compete ao INAG - Instituto da Água coordenar a nível nacional o programa de verificação de conformidade das referidas águas.
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Na Região Norte, a CCDR-N procede à recolha e análise laboratorial das águas balneares interiores, de acordo com o respectivo programa de verificação, cabendo ao Instituto do Ambiente a realização de idêntico trabalho para as águas costeiras, sendo, neste último caso, possível aos municípios promoverem a realização de programas complementares, desde que aprovados previamente por esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e pelo INAG.
Na Região Norte, a CCDR-N procede à recolha e análise laboratorial das águas balneares interiores, de acordo com o respectivo programa de verificação, cabendo ao Instituto do Ambiente a realização de idêntico trabalho para as águas costeiras, sendo, neste último caso, possível aos municípios promoverem a realização de programas complementares, desde que aprovados previamente por esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e pelo INAG.
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Compete também à CCDR-N a promoção da divulgação pública de informação sobre a qualidade da água nas Zonas Balneares da região, assim como a colocação de avisos informativos sobre o assunto tanto nas Zonas Balneares (zonas classificadas e reconhecidas para este uso) como em zonas de recreio e lazer que confrontem com linhas de água e tenham afluência significativa de banhistas.
Compete também à CCDR-N a promoção da divulgação pública de informação sobre a qualidade da água nas Zonas Balneares da região, assim como a colocação de avisos informativos sobre o assunto tanto nas Zonas Balneares (zonas classificadas e reconhecidas para este uso) como em zonas de recreio e lazer que confrontem com linhas de água e tenham afluência significativa de banhistas.
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Veja aqui os resultados das análises elaboradas pelo INAG - Instituto da Água: http://www.ccr-norte.pt/ambiente/interiores_5_julho.pdf
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